Festa de Igreja? Música de Igreja!

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Música católica: poesia, profissão e profecia!

O que você acha das festas de padroeiros que não têm ao menos um show que seja de uma banda católica? Ao contrário muitas promovem músicas sem qualidade e sem conteúdo. Evangelização e entretenimento católico combina com músicas que falam de adultério, bebedeira e pornografia? Existem músicas da cultura popular de qualidade, é claro, e aí devemos seguir o conselho do Apóstolo Paulo “examinai tudo e ficai com o que é bom”. Inclusive há muitos grupos que valorizam as tradições regionais, falam do amor, da fé, sem falar estritamente de Deus. Não falo destes, que são coerentes e buscam músicas de qualidade que não firam a dignidade humana e precisamos deles. Há muita música boa por aí. E não são somente as católicas. Não quero fortalecer uma visão maniqueísta.

Estou dizendo de paróquias que contratam bandas que cantam músicas que incentivam o consumo de álcool, fazem apologia ao adultério, simulam gestos obscenos em suas coreografias. Não podemos escolher melhor as atrações de nossas festas de padroeiro? Música católica não “junta público”? Por quê? Uma das respostas é que nós católicos consumimos mais música secular do que católica. Não é só o show. Quantos CDs, quantas rádios, TVs nós temos? Como fortalecer esse novo método de evangelização? A Igreja existe para “juntar público” e arrecadar dinheiro? Queremos oferecer o quê? A pergunta é “para quê”?

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São Francisco de Assis

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Santo do dia

Com apenas 44 anos de idade, a 3 de outubro de 1226, morria no chão nu da Porciúncula de Santa Maria dos Anjos, proximidades de Assis, o autêntico arauto da perfeição evangélica, são Francisco. Com a idade de 24 anos, tinha se despojado de tudo: riquezas, ambições, orgulho, e até da roupa que usava, para desposar a Senhora Pobreza e repropor ao mundo, em perfeita alegria, o ideal evangélico de humildade, pobreza e castidade. Nascido numa cidade de comércio, de pai comerciante, o jovem rebento de Bernardone gostava das alegres companhias e gastava com certa prodigalidade o dinheiro do pai. Aos vinte anos, quis alistar-se como cavaleiro no exército de Gualtieri de Brienne, que combatia pelo papa, mas em Espoleto, teve um sonho revelador no qual era convidado a seguir de preferência o Patrão do que o servo.

Voltando a Assis, dedicou-se ao serviço dos doentes e pobres e num dia do outono de 1205, enquanto meditava extasiado na igrejinha de São Damião, pareceu-lhe ter ouvido uma voz saída do crucifixo: “Vá escorar a minha Igreja, que está desabando”. Com a renúncia definitiva aos bens paternos, aos 25 anos, Francisco deu início à sua vida religiosa. Na primeira etapa vemos Francisco em hábito de eremita, vivendo solitário e errante, até que uma frase luminosa do Evangelho impeliu-o à pregação e à constituição do primeiro núcleo da Ordem dos Frades Menores, cuja regra foi aprovada pelo papa Inocêncio III.

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Ética, Estado, Religião e Razão

É necessário proclamar a confiança na razão prática humana, como capaz de discernir o bem do mal através do conhecimento das naturezas, das essências das coisas, e dirigir a vontade para o bem.

Contemporaneamente, toda a discussão sobre ética e leis passa necessariamente, nas mentes dos debatedores, por duas noções que se têm por indiscutíveis, pressupostas mesmo por quem se quer ter por “civilizado” e “culto”, e, portanto, admitido legitimamente a dialogar publicamente: trata-se da noção de “valores” e da ideia de “positividade legal”. É difícil até mesmo pensar em debater ética, leis ou comportamentos sem pensar nestas duas noções, e qualquer pessoa ou grupo que não as aceite como pressupostos indiscutíveis do debate ético atual corre o risco de ser visto como um homem das cavernas ou um protofascista, para dizer o mínimo.
A primeira noção, a noção de “valores”, vem da ideia de que não se pode deduzir nenhum dever-ser, nenhuma axiologia, a partir do “ser”. Vale dizer, a contemporaneidade nega que se possa validamente inferir normas de fatos. Isto, dizem nossos contemporâneos, constituiria uma falácia, a chamada “falácia naturalista” (como descrita, dentre outros, por David Hume e G. E, Moore).

É moeda corrente no pensamento ético e jurídico contemporâneo que qualquer apelo a uma suposta “lei natural”, deduzida do próprio ser, da natureza das coisas, constitui uma forma de pensar ultrapassada e inaceitável, e esconde crenças irracionais e a tentativa de impô-las aos outros sub-repticiamente. Exemplifico. Do fato de que homens e mulheres possuem carga genética essencialmente diferente, e funções corporais diferentes no processo reprodutivo natural humano, não se poderia tirar, segundo essa forma de pensar, nenhuma dedução normativa no sentido de que a união sexual entre homem e mulher devesse receber uma normatização diversa daquela entre duas pessoas do mesmo sexo. Do fato reprodutivo puro e simples não se poderiam, para eles, deduzir valores normativos sem cometer uma “falácia naturalista”, incidindo em erro. Portanto, qualquer dedução deste tipo esconderia preconceitos inconfessáveis, do tipo religioso ou tradicionalista, contra quem não aceita deduções deste tipo.

Com isto, a noção de “valor” fica remetida ao campo do subjetivo, do gosto, da emoção, da capacidade de mobilização contida numa ideia qualquer. Os valores, para essa contemporaneidade, decorreriam sempre da adesão pura e simples da vontade do indivíduo a determinadas crenças, emoções ou opções, sem nenhuma espécie de possibilidade de questionamento racional. Uma vez que adere a um sistema de valores, um indivíduo considera-se acima da possibilidade de ser questionado, quanto à razoabilidade desses mesmos valores, por qualquer outro indivíduo. A solicitação de fundamentação da crença do outro já é, em certa medida, tomada por uma insuportável expressão de intolerância, de hate speech, de fobia, de incapacidade de lidar com a diversidade. Se não há relação entre fatos e valores, como quer o pensamento contemporâneo, também não há relação entre valores e razões: a prevalência de determinados valores fundamenta-se na sua capacidade de provocar adesões, não na sua razoabilidade intrínseca. Porque, pensam os contemporâneos em sua maioria, apelar para a própria noção de que valores podem ter razoabilidade intrínseca esconde um discurso de dominação: valores são propagados por persuasão, não por convencimento, e a tentativa de fundamentação racional de valores nada mais é, para eles, do que uma forma desleal e manipuladora de tentar obter adesões dos espíritos menos críticos. E assim a razão humana é denunciada como uma perniciosa manipulação da “elite” frente a uma massa “desinformada” quanto à falácia naturalista.

A outra questão que se põe é a da exigência contemporânea da “positividade legal” de qualquer ordem ética para que seja reconhecida como válida publicamente. Vale dizer, os “valores” são tomados como mero “horizonte” que deve ser perseguido pelo Estado, quando legisla. Assim, na impossibilidade sequer de colocar a persuasão racional do outro como uma instância válida de reconhecimento de validade de determinada norma ética, os grupos eventualmente em conflito na sociedade buscam “empoderar-se” (para usar de um neologismo corrente nas discussões sobre o tema) no Estado a fim de tornar positiva, fazer adquirir força legal para a sua própria esfera de valores através de alguma instância normativa estatal. Daí os grupos de pressão, a luta pelo domínio ideológico do discurso universitário e cultural, o estabelecimento de “bancadas” disto ou daquilo no legislativo e o apelo ao “estado laico” cada vez que alguém faz apelo à razoabilidade de alguma norma ética não positiva. Não haveria, para estes, nenhuma ética fora do ordenamento estatal positivo, o que, é claro, além de tornar impossível a convivência social plural, transforma o Estado num grande “educador moralista” que ele não é, nem pode ser. E o direito, que existe para tratar de relações humanas a partir de sua exterioridade, vira um espaço de silenciamento moral do adversário pelo grupo de plantão no poder, através da categoria de “fóbico” aplicado ao pensamento divergente.

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Obrigações Éticas

O Artigo 221 da Constituição Brasileira afirma que “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: Inciso 1- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; Inciso lV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Portanto, como podemos ver os meios de comunicação social, e mais especificamente a televisão, não estão como    muitas pessoas pensam, imunes de qualquer controle. São concessões do poder público, sujeitas aos interesses nacionais, que podem ser cassadas.

Acredito que os incisos l e lV do referido Artigo não estão sendo levados adequadamente em consideração. Sinto que, com algumas exceções, os canais da televisão brasileira agridem os valores éticos e sociais das pessoas e da família. Obviamente não estou culpando a televisão por todos os atuais males da sociedade. Porém, acredito que houve uma quebra do compromisso ético contraído pelas emissoras de televisão com a Nação, ao assumirem a concessão desse serviço público.

A televisão, em particular, tem pesada responsabilidade e severas contas a prestar ao País, por sua ativa participação no processo de dissolução dos valores morais da acelerada deterioração das normas que regem um sadio convívio social. Muitas novelas fazem a apologia de comportamentos anômalos, quando insinuam sutilmente que a condição para triunfar na vida é ser esperto, mau caráter, venal, violento e infiel. Depois, com impostada indignação, as televisões querem reagir quando nosso País é exposto à execração desbragada, da corrupção generalizada.

Não há dúvida, o povo está perdendo suas âncoras morais, suas referências éticas, descaracterizando-se moral, espiritual e culturalmente. Soma-se a isto a falta de capacidade crítica do povo, o vale tudo das televisões, as apelações grosseiras na disputa por índices de audiência, e o anormal passa a ser aceito como natural, e o que é normal passa a ser tido como anômalo. Observe que a televisão obtém mais ibope quando faz apresentações escandalosas, exóticas, irreverentes e fantasiosas. Obviamente então, a TV prefere diretores, apresentadores e artistas que tenham estes perfis. O resultado, às vezes, é vulgaridade, indecência, irresponsabilidade etc. Há programas de violência extrema na televisão induzindo nossos jovens a imitar aquele comportamento. A banalidade do sexo na televisão é deplorável, mais uma vez levando nossos jovens a fazer experiências sexuais muito antes de seu tempo, resultando em prostituição e a gravidez indesejada.  Quantos jovens foram introduzidos à droga e quantas famílias desestruturadas devido às influências da TV. Há canais de televisão que zelam pela ética, pelo respeito, pela educação séria dos telespectadores, mas são minoria.

Os legisladores, os encarregados da administração do Estado e da Justiça são chamados a dar uma resposta ao problema da pornografia no sentido mais amplo do termo e da violência sádica difundida pelos meios de comunicação.  Ninguém quer a volta da censura, mas alguma coisa precisa ser feita para tornar a TV brasileira menos vulgar e mais útil à população. Os incisos do Artigo número 221 da Constituição precisam ser respeitados e obedecidos.

Obrigações Éticas
Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald,  Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE1