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Reflexão e sugestão para a Missa do 29º Domingo do Tempo Comum 2022 do Ano C

Para o Domingo: 16/10/2022

Missa do 29º Domingo do Tempo Comum 2022 – Ano C

Êx 17,8-13; SI 120; 2Tm 3,14-4,2; Lc 18,1-8

29º Domingo do Tempo Comum 2022

A oração verdadeira deve brotar bem de dentro do coração. Antes de se transformar em palavra, a oração deve ser cultivada no coração. É no espírito de comunhão entre o Deus da vida e nós, seus filhos, que estabelecemos o diálogo de amor e de bondade.

Antes de tudo, a vontade de Deus deve estar em primeiro lugar. Nós pedimos, falamos com o Senhor sobre nossas necessidades, mas é
preciso que a vontade dele esteja em primeiro lugar. A Palavra do Senhor quer nos educar no sentido verdadeiro da oração.

Os Salmos são uma forma sapiencial de rezar. O Salmo 120 da Liturgia de hoje nos fala da peregrinação a Jerusalém, dos perigos enfrentados e da suplica à proteção divina ao longo do caminho.

A Palavra vem nos dizer que a meditação e a ação andam juntas. É a referência aos amalecitas (Primeira Leitura) que constituíam um perigo; era tempo de luta e de oração, de ação e contemplação. Sempre haverá em nossa vida situações exigentes, e nelas demonstraremos nossa fé, mantendo-nos firmes e confiantes em Cristo. A oração nos conduz à firmeza da vida em Cristo, como a vida de Cristo se manteve firme no Pai, pois não foram poucas as vezes Ele que reservou seu momento orante, de diálogo, de intimidade com Deus.

Nessa Liturgia, Jesus nos fala de orar sem desanimar, orar com insistência. No Evangelho, Ele recorre à parábola do juiz, impiedoso, sem amor a Deus, sem coração, e da viúva, mulher necessitada, que luta por*seus direitos; são coisas tiradas da vida do povo, para nos ensinar duas coisas a respeito da oração: que ela deve ser insistente, Lc 18,1-8, e também humilde, Lc 18,9-14. Jesus nos mostra a realidade da vida dos mais “fracos”, daqueles que foram cerceados em seu direito. A viúva insiste, não para importunar, conforme parece querer entender o juiz iníquo, mas sim porque tem consciência de seus direitos- O juiz, não por justiça, mas para não ser importunado, dá-lhe o direito adquirido. Isso é uma triste resolução de um tribunal!

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