Você sabe quais são as cores do Ano Litúrgico?
As cores do Ano Litúrgico
“A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente, de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico” (IGMR 345).
Branco
Cor branca: usada na solenidade do Natal, no Tempo do Natal, na Quinta-feira Santa, na Vigília Pascal do Sábado Santo, nas festas do Senhor e na celebração dos santos. Também no Tempo Pascal é predominante a cor branca (cf. IGMR 346/a).
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Vermelho
Cor vermelha: usada nos domingos da Paixão e de Ramos, na Sexta-feira da Paixão, no domingo de Pentecostes e na celebração dos mártires, apóstolos e evangelistas (cf. IGMR 346/b).
Verde
Cor verde: usada em todo o Tempo Comum, exceto nas festas do Senhor nele celebradas, quando a cor litúrgica é o branco (cf. IGMR 346/c).
Roxo
Cor roxa: usada no Advento, na Quaresma, na Semana Santa (até Quinta-feira Santa de manhã), e na celebração de Finados, como também nas exéquias (cf. IGMR 346/d).
Preto
Cor preta: pode ser usada na celebração de Finados (cf. IGMR 346/e).
Rosa
Cor rosa: pode ser usada no terceiro domingo do Advento, chamado “Gaudete” (Júbilo/Alegria), e no quarto domingo da Quaresma, chamado “Laetare” (Alegria). Esses dois domingos são designados na liturgia como “domingos da alegria”, em razão do tom jubiloso de seus textos (cf. IGMR 346/f).
Assim, sobre as vestes e ornamentação é importante observar a tradição no uso das cores litúrgicas, pois os Documentos da Igreja sempre trazem orientações adequadas.
A Instrução Redemptionis Sacramentum, no número 127, ensina que, “a fim de conservar o patrimônio da Igreja, é impróprio estendê-las às inovações, para que assim não se percam os costumes transmitidos e o sentido de que estas normas da tradição não sofram menosprezo, pelo uso de formas e cores de acordo com a inclinação de cada um”. Ou seja, a Igreja proporciona, dentro do contexto litúrgico, as cores próprias para cada tempo e momento; com isso, não cabe decisões pessoais sobre qual cor utilizar na liturgia.
A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium expressa que “é desejo ardente da Mãe Igreja que todos os fiéis cheguem à plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas, que a própria natureza da liturgia exige e que é, em virtude do seu batismo, um direito e um dever do povo cristão”.
Portal kairós / amormeus.org