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No Dia do Nascituro 2020, conheça mães que escolheram pela vida

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB faz balanço da Semana da Vida e fala sobre importância do Dia do Nascituro

Dia do Nascituro 2020

“Milagre” e “Filho de Deus”. Essas são também as formas encontradas pela produtora de rádio e televisão, Ângela Aparecida Menezes, e pela arquiteta, Paula Caroline Marchi Corrêa, ambas mães, para se referir ao nascituro, celebrado nesta quinta-feira, 8 de outubro. Nascituro, de acordo com Antonio Roberto Hildebrand – autor do “Dicionário Jurídico”, é todo aquele que já foi concebido, cujo nascimento se espera.

Paula e Ângela viveram períodos gestacionais difíceis e, mesmo assim, optaram por seguir com a gravidez e assegurar o nascimento de seus filhos.

Para a produtora de rádio e televisão, o aborto foi uma opção no início de sua primeira gravidez. “Vivi na minha primeira gestação um momento de não aceitação. Tentei abortar por três vezes através da ingestão de remédios, mas não deu certo. Depois me indicaram uma clínica de aborto”, relata.

Ângela conta que chegou a ir até a clínica, mas que, momentos antes do procedimento, quando ouviu o coração do bebê, mudou de ideia. “Percebi que não era meu corpo, que era um outro corpo, um outro ser e que aquela criança dentro de mim era uma outra pessoa. (..) Quando ouvi o coração do bebê, ouvi Jesus falar comigo”.

Depois da escolha por seguir com a gravidez, a produtora de rádio e televisão passou por momentos de incerteza: como havia tomado três doses do remédio abortivo, tudo indicava que seu bebê nasceria com alguma deficiência. Angela revela que, após um cenáculo conduzido pelo Monsenhor Jonas Abib no Estádio do Morumbi, em São Paulo, passou a entregar seu filho e seu parto ao Espírito Santo.

“Por experiência própria posso afirmar, com propriedade, que a vida deve ser defendida desde o ventre materno, desde a sua concepção” – Angela Menezes

“Quando meu filho foi nascer, uma UTI neonatal estava preparada para receber uma criança com algum tipo de deficiência. Após o parto os médicos o levaram e depois retornaram dizendo que meu filho nasceu em perfeito estado”, recorda.

A mãe de Guilherme, hoje com 27 anos, e também de Miriam, de 14 anos, afirma que não desistiu de sua primeira gravidez, pois o poder de Deus a fez entender que seu filho era uma benção.

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No dia 8 de outubro, no enceramento da Semana da Vida 2019, celebrada pela Igreja no Brasil, celebra-se também o dia do Nascituro. Segundo o arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, “muito além de um mero jargão, a vida é dom de Deus, inviolável. Deve ser cuidada e defendida, desde o momento primeiro, na concepção, até o último, na morte natural”.

Para a professora aposentada da Faculdade de Direito da UFMG e membro do Conselho Arquidiocesano Pró-Vida, Silma Mendes Berti, “nascituro é o ser concebido que se encontra no ventre da mulher e se prepara para nascer, seguindo uma trajetória porque passaram, passam e passarão todos os seres humanos”.

Em artigo publicado no site da Arquidiocese de Belo Horizonte, a professora destaca três áreas de conhecimento – religião, ciências médicas e ciências jurídicas – que buscam jogar luzes sobre o fenômeno da formação físico e psíquica do bebê que se desenvolve no ventre materno. Confira abaixo o que a professora destaca sobre as três áreas de saber e o que dizem sobre o Nascituro (que ou aquele que vai nascer).

Vozes das Ciências

Nos dias atuais, a tecnologia da Medicina moderna e avançadíssima revela que não existe mais qualquer segredo no útero da mulher. Fala-se até que o século XX descobriu o feto, graças ao diagnóstico pré-natal, conjunto de atos médicos que observam e trabalham o estado de saúde, atual ou futuro, do ser cujo nascimento é esperado, visando, sobretudo, a não prejudicar primum non nocere.

Vozes da Religião

Lembremo-nos do episódio da Visitação de Maria a Isabel, narrada por Lucas, situação especialmente bela, considerada por alguns estudiosos como primeiro esboço do diagnóstico- pré-natal.

Evoquem-se dois aspectos originais que aí se entrelaçam

01 – A solidariedade de Maria que saiu apressada para visitar a prima Isabel que estava grávida, seguramente atendendo à inspiração do Espírito Santo. Mas a atitude de Maria envolve um mistério, e mistério a gente não questiona, apenas respeita. Em sequência, há o belo diálogo entre as duas mulheres grávidas!

02 – A criança pulou de alegria em meu ventre. A primeira e única comunicação de que se tem registro na história da humanidade entre dois nascituros de mães diversas: João, filho de Isabel e Jesus, filho de Maria, tudo dentro de muita beleza e de mistério.

Vozes das Ciências Jurídicas

Não é simples falar de direitos do nascituro. Aqueles que se aventurarem a fazê-lo, num sentido ou noutro, correm o risco de deixar de lado aspectos bem relevantes, especialmente no terreno jurídico. Registre-se que há situações, inúmeras, em que a paternidade do nascituro não é reconhecida de modo voluntário, dando origem às mães celibatárias e aos efeitos nocivos ao novo ser.

Falar de direitos é referir-se a direitos patrimoniais e direitos extrapatrimoniais, ou seja, direitos de conteúdo patrimonial e direitos de conteúdo não patrimonial.

Direitos patrimoniais são os direitos que comportam para o titular, nascituro, uma vantagem apreciável em dinheiro.

Exemplificando

– Direito de suceder… legitima o nascituro a receber herança ou legado [CCB arts.1798, 1799, I]

– Ser donatário … [ CCB, art 542 ]

– Direito a alimentos… A Lei nº 11.804 de 05/11/2008 disciplina os chamados alimentos gravídicos que compreendem valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, cabendo à gestante promover a ação em nome próprio.

– Direito à saúde – pode ser paradoxal, mas ao mesmo tempo em que crescem os partidários de cultura de morte, desenvolvem-se técnicas altamente desenvolvidas de tratamentos ao ser in útero, via medicina fetal, fazendo dele um paciente especial.

– Direito à imagem – o direito à imagem da mãe grávida estende-se ao do filho concebido, mesmo se se tratar de filho natimorto. No entanto, fotos de embrião no ventre materno, em publicidade generalizada, é fato que já se tornou comum, constituindo total desrespeito ao direito à imagem do nascituro.

– Direito ao respeito à dignidade – a Convenção relativa aos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990, refere-se, no preâmbulo, à dignidade da criança, e a Declaração dos direitos da criança de 1959 dispõe sobre a proteção da criança tanto antes quanto depois do nascimento. Logo, deve-se respeitar a dignidade do nascituro.

– Direito à vida – A Constituição da República Federativa do Brasil, considerando ser inviolável o direito à vida, dispõe que todos, indistintamente, são dele titulares, e que o conceito de vida, em plenitude, deve abarcar não apenas a vida dos que nasceram, mas também a vida in utero. Acresce-se, por fim, o quinto mandamento das Leis de Deus: Não matarás.

 

CNBB / Portal Kairós