Programa Uma Breve Pausa com a canção Anima Christi

Anima Christi: um canto para a ação de graças

Olá, amigos! O programa “Uma Breve Pausa”, depois de algumas semanas longe devido aos problemas técnicos, está de volta. Ju Moraes e o Coral Canção Nova voltam ensinando a música ‘Anima Christi’, de Marco Frisina. Uma proposta para você ter um canto de ação de graças na Santa Missa.

Assista a aula
Letra da música

Anima Christi, Sanctifica Me
Corpus Christi, Salva Me.
Sanguis Christi, Inebria Me
Aqua Lateris Christi, Lava Me.

Passio Christi, conforta me.
O bone jesu, exaudi me.
Intra vulnera tua absconde me.

Anima Christi, Sanctifica Me
Corpus Christi, Salva Me.
Sanguis Christi, Inebria Me
Aqua Lateris Christi, Lava Me.

Ne permittas a te me separari.
Ab hoste maligno defende me.
In hora mortis meae voca me.

Anima Christi, Sanctifica Me
Corpus Christi, Salva Me.
Sanguis Christi, Inebria Me
Aqua Lateris Christi, Lava Me.

Et iube me venire ad te,
ut cum sanctis tuis laudem te
per infinita saecula saeculorum. Amen.

Anima Christi, Sanctifica Me
Corpus Christi, Salva Me.
Sanguis Christi, Inebria Me
Aqua Lateris Christi, Lava Me.

E se você quiser ter acesso a partitura só pedir pelo e-mail coralmusica@cancaonova.com

 

Canção Nova / Portal Kairós

Cartão de Ano Novo 2019 para mandar para seus amigos

Razão para enviar um cartão de Ano Novo 2019

Uma coisa sobre o envio de cartões – particularmente de fim de ano – é ficar conectado com aqueles que você não consegue ver com frequência. Talvez seus entes queridos ou família que moram longe, ou seu primo favorito que você não vê há muito tempo. Claro, você pode “vê-los” ou conversar de vez em quando via WhatsApp, mas uma pequena nota manuscrita em um cartão pode ser muito mais legal e ainda mais especial.

 

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Cartão de Natal 2018 para mandar para seus amigos

Razão para enviar um cartão de Natal 2018

Uma coisa sobre o envio de cartões – particularmente de fim de ano – é ficar conectado com aqueles que você não consegue ver com frequência. Talvez seus entes queridos ou família que moram longe, ou seu primo favorito que você não vê há muito tempo. Claro, você pode “vê-los” ou conversar de vez em quando via WhatsApp, mas uma pequena nota manuscrita em um cartão pode ser muito mais legal e ainda mais especial.

 

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Política Pública como uma questão de princípio

O advogado público e as consequências das decisões judiciais

A judicialização de políticas públicas faz parte do nosso cotidiano. Hoje ninguém mais parece pôr em questão o fato de que uma política pública desenhada pelo Poder Legislativo e implementada pelo Poder Executivo terá de conviver, mais cedo ou mais tarde, com uma provável colocação à prova pelo Poder Judiciário. E é curioso constatar que, embora muito se fale do fenômeno no Direito, não há na literatura especializada uma definição única e incontestável sobre o que seja política pública. Encontram-se – isto, sim – alguns elementos comuns nas variadas definições, os quais podem funcionar como requisitos mínimos para a caracterização de algo como uma política pública. Ei-los: a participação do governo e as noções de atividade e objetivo.

O primeiro desses elementos comuns – a presença, ainda que implícita, do governo – volta-se para o local em que os embates em torno de interesses, preferências e ideias na formulação da política se desenvolvem. Dessa maneira, “a formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações, que produzirão resultados ou mudanças no mundo real”.[1]

O segundo elemento comum às definições remete à noção de atividade. Essa noção parece bem presente na explicação do tema feita por Enrique Saravia,[2] para quem política pública é “fluxo de decisões públicas, orientado a manter o equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a modificar essa realidade”. É interessante que as políticas, na visão do autor, não possuem uma racionalidade manifesta, porquanto se desenvolvem por meio de decisões condicionadas pelas próprias reações e modificações que provocam no tecido social, bem como por valores, ideias e visões de mundo dos responsáveis pela tomada de tais decisões. Não é, portanto, uma ordenação tranquila, havendo uma intensa complexidade inerente ao fenômeno.

O terceiro e derradeiro requisito mínimo de formatação de algo como política pública – e o que efetivamente interessa ao assunto desta coluna – é o objetivo. Trata-se de requisito em boa medida autoexplicativo. A política visa a alguma coisa no mundo fático, seja para transformá-lo, seja para mantê-lo. Como seu aspecto – diga-se assim – subjetivo é a presença do governo, o objetivo da política pública se associará, fundamentalmente, aos propósitos governamentais, sendo muitas vezes a concretização de promessas eleitorais. Quando aproximamos essa ideia do campo jurídico, é possível dizer que o objetivo do instituto é (ou pelo menos deveria ser) implementar direitos constitucionalmente previstos, notadamente econômicos, sociais e culturais, veiculados comumente em normas de caráter programático.

Desse modo, se a política pública tem como requisito essencial a presença de um objetivo que pode ser traduzido como a implementação de um direito fundamental, o Poder Judiciário, em face de controvérsia sobre o alcance do respectivo resultado, precisará realizar uma análise das consequências possíveis da política. Em outras palavras, um juiz, ao se debruçar sobre pedido veiculando prestação material decorrente de uma política pública, precisará avaliar o seu (da política) funcionamento no mundo da vida, comparando-o com uma interpretação contrafática sobre o que seria dela constitucionalmente exigível. Não fugirá, pois, de um exame consequencialista.

Por isso, foi em boa hora que a Lei 13.655/2018, alterando a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), veio a disciplinar, no seu artigo 20, que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Acrescentou ainda um parágrafo único que assim determina: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.

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Fique por dentro do tema da CF 2019 (texto rápido)

O que são as políticas públicas?

Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis.

São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população.

Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que, com o passar do tempo, sejam identificados como uma necessidade da sociedade.

Quem cria e executa as políticas públicas?

O planejamento, a criação e a execução dessas políticas é feito em um trabalho em conjunto dos três Poderes que formam o Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.

O Poder Legislativo ou o Executivo podem propor políticas públicas. O Legislativo cria as leis referentes a uma determinada política pública e o Executivo é o responsável pelo planejamento de ação e pela aplicação da medida. Já o Judiciário faz o controle da lei criada e confirma se ela é adequada para cumprir o objetivo.

Execução das políticas públicas

A execução das políticas públicas é tão importante para o bom funcionamento da sociedade que, desde 1989, existe a carreira de especialista em políticas públicas.

De acordo com a lei que criou esse cargo, o especialista em políticas públicas é o profissional especializado na formulação, planejamento e avaliação de resultados de políticas públicas.

As políticas públicas existem e são executadas em todas as esferas de governo do país, ou seja, há ações em nível federal, estadual e municipal.

Tipos de políticas públicas

Por serem programas relacionados com direitos que são garantidos aos cidadãos as políticas públicas existem em muitas áreas. São exemplos:

educação,
saúde,
trabalho,
lazer,
assistência social,
meio ambiente,
cultura,
moradia,
transporte…

Ciclo de políticas públicas

O conjunto de etapas pelas quais uma política pública passa até que seja colocada em prática é chamado de ciclo de políticas públicas. Conheça cada uma dessas fases:

01 – identificação do problema: fase de reconhecimento de situações ou problemas que precisam de uma solução ou melhora,

02 – formação da agenda: definição pelo governo de quais questões têm mais importância social ou urgência para serem tratadas,

03 – formulação de alternativas: fase de estudo, avaliação e escolha das medidas que podem ser úteis ou mais eficazes para ajudar na solução dos problemas,

04 – tomada de decisão: etapa em que são definidas quais as ações serão executadas. São levadas em conta análises técnicas e políticas sobre as consequências e a viabilidade das medidas,

05 – implementação: momento de ação, é quando as políticas públicas são colocadas em prática pelos governos,

06 – avaliação: depois que a medida é colocada em prática é preciso que se avalie a eficiência dos resultados alcançados e quais ajustes e melhoria podem ser necessários,

07 – extinção: é possível que depois de uma período a política pública deixe de existir. Isso pode acontecer se o problema que deu origem a ela deixou de existir, se as ações não foram eficazes para a solução ou se o problema perdeu importância diante de outras necessidades mais relevantes, ainda que não tenha sido resolvido.

Políticas públicas no plano plurianual

As políticas públicas, depois de estudadas e formuladas, são incluídas no plano plurianual (PPA).

Esse plano, que é previsto no artigo 165 da Constituição Federal, define quais são as metas e objetivos que devem ser cumpridos pelos governos em 4 anos.

Como participar da escolha das políticas públicas

Para que as políticas públicas possam atender as principais necessidades da sociedade é importante que os cidadãos também participem do processo de escolha dando a sua opinião.

Isso pode acontecer de diferentes maneiras, dependendo da esfera de governo.

O governo federal possibilita a participação através de consultas feitas com a população. Para ver a lista completa das consultas abertas acesse o site do Portal Brasil.

Outra maneira de colaborar é através do site Mudamos.org. Você pode enviar uma proposta para um projeto de lei ou dar o seu voto nos projetos já enviados.

Nos estados e nos municípios a informação sobre as formas de participação, como o orçamento participativo, pode ser obtida nas secretarias de governo ou secretarias de políticas públicas do estado ou da prefeitura da sua cidade. Essa informação também pode ser encontrada no Portal da Transparência.

A Lei da Transparência (lei complementar nº 131/09) estabeleceu que a participação do cidadão na formulação das políticas públicas deve ser incentivada pelos governos.

Pesquise sobre as Políticas Públicas do seu município e envie para gente (contato)

 

Estratégias e expectativas para a formação da CF 2019

 

Portal kairós /
Tié Lenzi

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (2009) e mestranda em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade do Porto, Portugal.