Baixe as cifras para violão da Campanha da Fraternidade 2019

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Cantos da Campanha da Fraternidade 2019

01 – Hino da Campanha da Fraternidade 2019
02 – É agora o tempo favorável (Abertura – Cinzas e Dias de Semana)
03 – Ah! Se o povo de Deus! (Abertura – 1º e 2º Domingos)
04 – No dia em que minha santidade! (Abertura – 3º Domingo)
05 – Alegra-te, Jerusalém! (Abertura – 4º Domingo)
06 – A mim, ó Deus, fazei justiça! (Abertura – 5º Domingo)
07 – No Senhor está a misericórdia! (Abertura – Cel Penitencial e Dias de semana)
08 – O senhor Deus é misericordioso! (Abertura – Dias de semana)
09 – Entrando o Senhor na cidade santa (Entrada na Igreja – Ramos)
10 – Senhor, que nos mandastes perdoar (Ato penitencial – Quaresma)
11 – Jesus Cristo, sois bendito! (Aclamação ao Evangelho)
12 – Criai em nós um coração! (Oferendas – Cinzas, 1º e 2º Domingo)
13 – Nossos dons apresentamos! (Oferendas – 3º, 4º e 5º Domingos)
14 – O homem não vive somente de Pão! (Comunhão – 1º Domingo)
15 – Da nuvem fez-se ouvir a voz! (Comunhão 2º Domingo)
16 – Aqui estamos, ó Senhor! (Comunhão 3º Domingo)
17 – Feliz o homem! (Comunhão 4º Domingo)
18 – Mulher, ninguém te condenou? (Comunhão 5º Domingo)
19 – Hino da Campanha da Fraternidade 2019 (Playback)

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Política Pública como uma questão de princípio

O advogado público e as consequências das decisões judiciais

A judicialização de políticas públicas faz parte do nosso cotidiano. Hoje ninguém mais parece pôr em questão o fato de que uma política pública desenhada pelo Poder Legislativo e implementada pelo Poder Executivo terá de conviver, mais cedo ou mais tarde, com uma provável colocação à prova pelo Poder Judiciário. E é curioso constatar que, embora muito se fale do fenômeno no Direito, não há na literatura especializada uma definição única e incontestável sobre o que seja política pública. Encontram-se – isto, sim – alguns elementos comuns nas variadas definições, os quais podem funcionar como requisitos mínimos para a caracterização de algo como uma política pública. Ei-los: a participação do governo e as noções de atividade e objetivo.

O primeiro desses elementos comuns – a presença, ainda que implícita, do governo – volta-se para o local em que os embates em torno de interesses, preferências e ideias na formulação da política se desenvolvem. Dessa maneira, “a formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações, que produzirão resultados ou mudanças no mundo real”.[1]

O segundo elemento comum às definições remete à noção de atividade. Essa noção parece bem presente na explicação do tema feita por Enrique Saravia,[2] para quem política pública é “fluxo de decisões públicas, orientado a manter o equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a modificar essa realidade”. É interessante que as políticas, na visão do autor, não possuem uma racionalidade manifesta, porquanto se desenvolvem por meio de decisões condicionadas pelas próprias reações e modificações que provocam no tecido social, bem como por valores, ideias e visões de mundo dos responsáveis pela tomada de tais decisões. Não é, portanto, uma ordenação tranquila, havendo uma intensa complexidade inerente ao fenômeno.

O terceiro e derradeiro requisito mínimo de formatação de algo como política pública – e o que efetivamente interessa ao assunto desta coluna – é o objetivo. Trata-se de requisito em boa medida autoexplicativo. A política visa a alguma coisa no mundo fático, seja para transformá-lo, seja para mantê-lo. Como seu aspecto – diga-se assim – subjetivo é a presença do governo, o objetivo da política pública se associará, fundamentalmente, aos propósitos governamentais, sendo muitas vezes a concretização de promessas eleitorais. Quando aproximamos essa ideia do campo jurídico, é possível dizer que o objetivo do instituto é (ou pelo menos deveria ser) implementar direitos constitucionalmente previstos, notadamente econômicos, sociais e culturais, veiculados comumente em normas de caráter programático.

Desse modo, se a política pública tem como requisito essencial a presença de um objetivo que pode ser traduzido como a implementação de um direito fundamental, o Poder Judiciário, em face de controvérsia sobre o alcance do respectivo resultado, precisará realizar uma análise das consequências possíveis da política. Em outras palavras, um juiz, ao se debruçar sobre pedido veiculando prestação material decorrente de uma política pública, precisará avaliar o seu (da política) funcionamento no mundo da vida, comparando-o com uma interpretação contrafática sobre o que seria dela constitucionalmente exigível. Não fugirá, pois, de um exame consequencialista.

Por isso, foi em boa hora que a Lei 13.655/2018, alterando a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), veio a disciplinar, no seu artigo 20, que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Acrescentou ainda um parágrafo único que assim determina: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.

Leia mais

Fique por dentro do tema da CF 2019 (texto rápido)

O que são as políticas públicas?

Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis.

São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população.

Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que, com o passar do tempo, sejam identificados como uma necessidade da sociedade.

Quem cria e executa as políticas públicas?

O planejamento, a criação e a execução dessas políticas é feito em um trabalho em conjunto dos três Poderes que formam o Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.

O Poder Legislativo ou o Executivo podem propor políticas públicas. O Legislativo cria as leis referentes a uma determinada política pública e o Executivo é o responsável pelo planejamento de ação e pela aplicação da medida. Já o Judiciário faz o controle da lei criada e confirma se ela é adequada para cumprir o objetivo.

Execução das políticas públicas

A execução das políticas públicas é tão importante para o bom funcionamento da sociedade que, desde 1989, existe a carreira de especialista em políticas públicas.

De acordo com a lei que criou esse cargo, o especialista em políticas públicas é o profissional especializado na formulação, planejamento e avaliação de resultados de políticas públicas.

As políticas públicas existem e são executadas em todas as esferas de governo do país, ou seja, há ações em nível federal, estadual e municipal.

Tipos de políticas públicas

Por serem programas relacionados com direitos que são garantidos aos cidadãos as políticas públicas existem em muitas áreas. São exemplos:

educação,
saúde,
trabalho,
lazer,
assistência social,
meio ambiente,
cultura,
moradia,
transporte…

Ciclo de políticas públicas

O conjunto de etapas pelas quais uma política pública passa até que seja colocada em prática é chamado de ciclo de políticas públicas. Conheça cada uma dessas fases:

01 – identificação do problema: fase de reconhecimento de situações ou problemas que precisam de uma solução ou melhora,

02 – formação da agenda: definição pelo governo de quais questões têm mais importância social ou urgência para serem tratadas,

03 – formulação de alternativas: fase de estudo, avaliação e escolha das medidas que podem ser úteis ou mais eficazes para ajudar na solução dos problemas,

04 – tomada de decisão: etapa em que são definidas quais as ações serão executadas. São levadas em conta análises técnicas e políticas sobre as consequências e a viabilidade das medidas,

05 – implementação: momento de ação, é quando as políticas públicas são colocadas em prática pelos governos,

06 – avaliação: depois que a medida é colocada em prática é preciso que se avalie a eficiência dos resultados alcançados e quais ajustes e melhoria podem ser necessários,

07 – extinção: é possível que depois de uma período a política pública deixe de existir. Isso pode acontecer se o problema que deu origem a ela deixou de existir, se as ações não foram eficazes para a solução ou se o problema perdeu importância diante de outras necessidades mais relevantes, ainda que não tenha sido resolvido.

Políticas públicas no plano plurianual

As políticas públicas, depois de estudadas e formuladas, são incluídas no plano plurianual (PPA).

Esse plano, que é previsto no artigo 165 da Constituição Federal, define quais são as metas e objetivos que devem ser cumpridos pelos governos em 4 anos.

Como participar da escolha das políticas públicas

Para que as políticas públicas possam atender as principais necessidades da sociedade é importante que os cidadãos também participem do processo de escolha dando a sua opinião.

Isso pode acontecer de diferentes maneiras, dependendo da esfera de governo.

O governo federal possibilita a participação através de consultas feitas com a população. Para ver a lista completa das consultas abertas acesse o site do Portal Brasil.

Outra maneira de colaborar é através do site Mudamos.org. Você pode enviar uma proposta para um projeto de lei ou dar o seu voto nos projetos já enviados.

Nos estados e nos municípios a informação sobre as formas de participação, como o orçamento participativo, pode ser obtida nas secretarias de governo ou secretarias de políticas públicas do estado ou da prefeitura da sua cidade. Essa informação também pode ser encontrada no Portal da Transparência.

A Lei da Transparência (lei complementar nº 131/09) estabeleceu que a participação do cidadão na formulação das políticas públicas deve ser incentivada pelos governos.

Pesquise sobre as Políticas Públicas do seu município e envie para gente (contato)

Estratégias e expectativas para a formação da CF 2019

Portal kairós /
Tié Lenzi

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (2009) e mestranda em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade do Porto, Portugal.

Literatura para trabalhar a Campanha da Fraternidade 2019

Tema: “Fraternidade e Políticas Públicas”
Lema: “Serás libertado pelo direito e pela justiça.” (Is 1,27)

Trabalhar a Campanha da Fraternidade 2019

O tema proposto para trabalhar a Campanha da Fraternidade 2019 é Fraternidade e Políticas Públicas.
Nós entendemos que o tema é a expressão da participação das pessoas na construção fraterna.
Pensando nessa lógica plural, preparamos um material didático para que os ideais e atividades da campanha sejam compartilhado em sala de aula.

Baixe sugestões de livros sobre a temática da CF 2019:

Baixe manuais completos sobre a temática da CF 2019:

Colorindo e recortando na Catequese e Fraternidade 2019

Colorindo e recortando na Catequese e Fraternidade 2019Conversar sobre a Campanha da Fraternidade com as crianças, nas turmas de catequese, é essencial.

São elas que levam para casa os argumentos aprendidos nos encontros catequéticos e, assim, ajudam sua família a refletir sobre o tema.

Por isso lançamos o livro (e-book) EXCLUSIVO: Colorindo e recortando na Catequese e Fraternidade 2019, destacamos imagens para colorir e recortar que podem ser trabalhadas na catequese infantil para fixar o tema da CF-2019 com as crianças. São 48 imagens sobre o tema.

Material também para trabalhar nas escolas, pastorais e grupo de oração de crianças.

Baixe Colorindo e recortando na Catequese e Fraternidade 2019 em pdf:

Livros completos para sua formação para trabalhar a Campanha da Fraternidade 2019

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CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2019

Baixe as atividades e literatura para a CF 2019:

“Fraternidade e políticas públicas” foi o tema proposto para a Campanha da Fraternidade de 2019.

Entendemos que as políticas públicas são a expressão da participação das pessoas na construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.

Seguindo os ensinamentos de Jesus Cristo, queremos aproximar as crianças dessa temática, “porque a pessoa assim [como as crianças] é que pertence ao Reino dos Céus” (Mt 19,14).

As crianças e os adolescentes têm direitos e deveres, e acreditamos que, tendo consciência disso, atuarão como protagonistas de transformações sociais.

Com esse objetivo, preparamos este material com propostas educativas que buscam estimular a participação ativa dos alunos em sua comunidade, para fortalecimento da cidadania e do bem comum como sinais de fraternidade.

Acreditamos que as políticas públicas são fruto da participação e das decisões coletivas e que precisam ser pautadas em valores sociais fraternos.

As crianças e os adolescentes necessitam partilhar espaços de troca, nos quais possam expressar percepções e anseios sobre a realidade em que vivem. Eles têm fé e aspiram a um mundo justo, de oportunidades equitativas e de paz social.

A SM EDUCAÇÃO é atenta aos temas importantes para a Escola Católica.Apresentamos o material pedagógico de apoio a Campanha da Fraternidade 2019 para ser trabalhado em sala de aula.

Bom trabalho

Sobre a editora: Fundada em 1937, a SM não se intitula uma empresa mas, sim, um projeto cultural e educativo com duas áreas de atuação plenamente integradas: em primeiro lugar, na elaboração e oferta de conteúdos e serviços educativos de prima excelência, sobretudo didáticos e de literatura infanto-juvenil, e, em segundo, no trabalho social realizado pela Fundação SM, que destina todos os recursos provenientes da atividade comercial da SM para melhorar a qualidade da educação e levar a docência e cultura aos setores menos favorecidos da sociedade. Focada no âmbito ibero-americano, a SM está presente em 10 países e são mais de 2.300 profissionais e voluntários se dedicando a este projeto. No Brasil, atua desde 2004.

O que são políticas públicas? Tema da Campanha da Fraternidade 2019

CNBB / Portal Kairós

Fraternidade e Políticas Públicas: ver, julgar e agir

“Com o lema “serás libertado pelo direito e pela justiça” (Is 1,27), a CF 2019 visa aprofundar o que são as Políticas Públicas enquanto garantidoras de direitos. São muitos os problemas e desafios da sociedade atual. É preciso olhar sobretudo para a realidade das pessoas que mais sofrem as consequências de um sistema que impede a vida com dignidade”, escreve Rui Antônio de Souza, graduado em Filosofia e Teologia, mestre em Comunicação Social e com especialização em Bioética. Membro do Laboratório de Políticas Públicas de Porto Alegre (LAPPUS).

Arrisco dizer que a Campanha da Fraternidade 2019 pode ser chamada “a campanha das campanhas”. O motivo é o tema, “Políticas Públicas”, muito bem escolhido pelos bispos, ainda mais se considerarmos o contexto social, econômico e político que estamos vivendo em nosso país.

Antes de abordar Políticas Públicas é bom reforçar aquilo que já foi dito pelo Papa Paulo VI, atualizado pelo Papa Francisco e que está bem expresso na Doutrina Social da Igreja: “a política é a melhor forma de fazer caridade”. Pois é somente através da política que se universalizam os bens, os serviços e que se promove a equidade. Por isso, das nossas decisões políticas depende o futuro de milhões de pessoas que terão acesso ou não à condições dignas de vida.

As Políticas Públicas são um direito da cidadania e servem para garantir os direitos fundamentais à saúde, educação, moradia, trabalho, cultura, lazer, acesso às tecnologias, preservação do meio ambiente, entre outros. E falar de Políticas Públicas é justamente falar de uma forma de ação do Estado, desde a elaboração, execução, participação popular até a avaliação, num percurso que dificulta a corrupçãoe a politicagem, além de permitir que se chegue a resultados concretos e que mudam a vida das pessoas. É diferente de serviços públicos, pois estes são a tarefa diária das administrações públicas na manutenção de serviços sanitários, saneamento, pavimentação, transportes, escolas, etc.

As Políticas Públicas tem em vista garantir a eficiência dos investimentos na resolução de problemas sociais e coletivos, superando o debate político tão somente ideológico e pouco atento aos efeitos e às consequências reais da realização ou não das ações do Estado em favor da população.

Com o lema “serás libertado pelo direito e pela justiça” (Is 1,27), a CF 2019 visa aprofundar o que são as Políticas Públicas enquanto garantidoras de direitos. São muitos os problemas e desafios da sociedade atual. É preciso olhar sobretudo para a realidade das pessoas que mais sofrem as consequências de um sistema que impede a vida com dignidade. Muitos ainda enfrentam problemas dos direitos básicos, como saneamento, habitação, alimento, saúde, emprego e educação.

Desde 1964, a CNBB propõe um tema relevante para a sociedade brasileira refletir e engajar-se durante a Campanha da Fraternidade. O método ver, julgar, agir conduz a uma prática transformadora diante das situações de injustiça e de agressão à vida. Aqui, podemos perceber algo em comum e que faz desta “a campanha das campanhas”. Ou seja, tanto as Políticas Públicas como a Campanha da Fraternidade – com o método ver, julgar, agir – exigem que o resultado sejam ações transformadoras da realidade.

Oriundo da Ação Católica, esse método foi criado pelo Cardeal Josef Cardijn, na década de 1950, na Bélgica, onde exercia seu ministério pastoral entre os trabalhadores. E foi reconhecido oficialmente pelo Papa João XXIII na Encíclica Mater Et Magistra, em maio de 1961. O método propõe os seguintes passos:

Ver: estudo da realidade. Especial atenção é dada, neste olhar, para as pessoas e famílias mais necessitadas e excluídas da sociedade. Para escolher as Políticas Públicas a serem implementadas, as administrações precisam fazer escolhas, preferencialmente com a participação popular, definindo os problemas mais urgentes e que afetam a qualidade de vida da população.

Julgar: análise e julgamento a partir de alguns referenciais, especialmente da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja, servindo como luz que ilumina nossas ações. Outros instrumentos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta da Terra, a Constituição Cidadã, também são importantes para que os cristãos possam enxergar a sociedade como um todo e não apenas os que participam da vida eclesial.

Agir: são as considerações sobre as perspectivas pedagógicas e comportamentais que se abrem, com vistas a uma ação social transformadora. No caso das Políticas Públicas, significa propor às administrações públicas, políticas que busquem transformar as situações mais gritantes de injustiça e que causam sofrimento às pessoas, famílias e comunidades do município, estado ou país.

O cardeal que ensinou a Igreja a “ver, julgar e agir”

Em 2011 marcou o 50 º aniversário da adoção por parte da Igreja do método ver-julgar-agir como parte do ensino e prática sociais católicos. O Papa João XXII reconheceu formalmente o método ver-julgar-agir em sua encíclica Mater et Magistra publicada no dia 15 de maio de 1961.

A reportagem é do sítio Cardijn Movement News, 20-05-2011. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Em um comunicado, a Comunidade Internacional Cardijn lembra que foi o falecido cardeal Joseph Cardijn (foto), fundador do movimento da Juventude Operária Cristã – JOC, que sugeriu ao Papa João que publicasse uma encíclica para marcar o 70º aniversário da histórica encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII.

Em resposta, o Papa João pediu que Cardijn providenciasse um esboço das questões a serem abordadas na encíclica. Ele fez isso em um memorando de 20 páginas apresentado ao pontífice.

Quando a Mater et Magistra apareceu pouco mais de um ano depois, a encíclica observava que, “para levar a realizações concretas os princípios e as diretrizes sociais, passa-se ordinariamente por três fases” (n. 235). Primeiro, o “estudo da situação” concreta, escreveu João XXIII. Em segundo lugar, a “apreciação da mesma à luz desses princípios e diretrizes”. Em terceiro, o “exame e determinação do que se pode e deve fazer para aplicar os princípios e as diretrizes à prática”.

Esses “são os três momentos que habitualmente se exprimem com as palavras seguintes: ver, julgar e agir”, continuava a encíclica.

“Acreditamos que até mesmo Cardijn ficou surpreso ao descobrir a extensão desse reconhecimento na encíclica”, comentou o organizador da Comunidade Internacional Cardijn, M. J. Ruben.

“Desde então, o método ver-julgar-agir foi reconhecido e adotado por toda a Igreja”, continuou Ruben. “Isso mostra como Cardijn foi um mestre para toda a Igreja – não só para os jovens trabalhadores”, disse. “Essa é outra razão pela qual esperamos que Cardijn, um dia, seja reconhecido como Doutor da Igreja”, concluiu.

IHU / Portal Kairós